PDL 487/2023 Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, a qual tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024", com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, a qual tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024", com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 dez 2023, por Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.