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PDL 487/2023 Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, a qual tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024", com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.

Autoria: Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, a qual tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024", com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 dez 2023, por Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.