PDL 486/2023 Susta a Nota Técnica n. 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora as vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, pelo Programa Nacional de Imunizações, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Susta a Nota Técnica n. 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora as vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, pelo Programa Nacional de Imunizações, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
16 dez 2023, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando deliberação de recurso.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.