PDL 472/2026 Susta os efeitos das Portarias STN/MF nº 1.260, de 6 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025; e da Portaria nº 1.464, de 21 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Ministério da Fazenda, na Unidade Gestora 170639, em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos das Portarias STN/MF nº 1.260, de 6 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025; e da Portaria nº 1.464, de 21 de maio de 2026, que dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Ministério da Fazenda, na Unidade Gestora 170639, em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mai 2026, por Deputado Evair Vieira de Melo (REPUBLIC/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.