PDL 47/2019 Susta o Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, que “Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que o critério de aprovação dessas provas poderá seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos”
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Susta o Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, que “Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que o critério de aprovação dessas provas poderá seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos”
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2019, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 27 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.