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PDL 47/2019 Susta o Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, que “Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que o critério de aprovação dessas provas poderá seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos”

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Susta o Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, que “Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que o critério de aprovação dessas provas poderá seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos”

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 fev 2019, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 27 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.