PDL 46/2020 Susta os efeitos dos §§ 1º e 2º do art. 1º, do §4º do art. 6º, do art. 8º e do §1º do art. 9º da Portaria nº 91, de 4 de fevereiro de 2020, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que "Dispõe sobre procedimentos para a realização da atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais administradas pelo ICMBio".
Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos dos §§ 1º e 2º do art. 1º, do §4º do art. 6º, do art. 8º e do §1º do art. 9º da Portaria nº 91, de 4 de fevereiro de 2020, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que "Dispõe sobre procedimentos para a realização da atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais administradas pelo ICMBio".
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2020, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.