PDL 45/2020 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do inciso VI do art. 28; incisos III e IV e do art. 29; inciso IV do art.31; inciso VI do art. 35; inciso IX do art. 36, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 que "aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança".
Autoria: Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do inciso VI do art. 28; incisos III e IV e do art. 29; inciso IV do art.31; inciso VI do art. 35; inciso IX do art. 36, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 que "aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança".
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2020, por Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.