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PDL 45/2020 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do inciso VI do art. 28; incisos III e IV e do art. 29; inciso IV do art.31; inciso VI do art. 35; inciso IX do art. 36, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 que "aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança".

Autoria: Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do inciso VI do art. 28; incisos III e IV e do art. 29; inciso IV do art.31; inciso VI do art. 35; inciso IX do art. 36, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 que "aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança".

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2020, por Deputada Tabata Amaral (PDT/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.