PDL 449/2022 Aprova o ato que autoriza a Associação Líder de Ação Social (ALAS) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que autoriza a Associação Líder de Ação Social (ALAS) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 397, publicado em 17 set 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 dez 2022, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 set 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
-
Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 16 set 2026
Decreto Legislativo nº 397, publicado em 17 set 2026
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.