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PDL 446/2019 Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 26, publicado em 28 abr 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 jun 2019, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 24 abr 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCT)
    2. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 27 abr 2023

    Decreto Legislativo nº 26, publicado em 28 abr 2023

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

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Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.