PDL 443/2025 Susta o Decreto n° 12.538 de junho de 2025 que “Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.”
Autoria: Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Texto oficial do resumo
Susta o Decreto n° 12.538 de junho de 2025 que “Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.”
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 jul 2025, por Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.