PDL 44/2023 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a PORTARIA SGP/SEDGG/ME nº 10723, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados.
Autoria: Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a PORTARIA SGP/SEDGG/ME nº 10723, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 fev 2023, por Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.