PDL 44/2022 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 fev 2022, por Fabiano Contarato (PT/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.