PDL 44/2020 Susta os efeitos do Decreto nº 10.235, de 2020, que altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade.
Autoria: Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Decreto nº 10.235, de 2020, que altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 fev 2020, por Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.