PDL 428/2020 Susta os efeitos do art. 7º da Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.
Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do art. 7º da Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º out 2020, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º out 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.