PDL 426/2023 Susta PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, a qual “Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95)”, alterando o dispositivo que permitia o “o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição" e dá outras providências.
Autoria: Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
Texto oficial do resumo
Susta PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023, a qual “Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95)”, alterando o dispositivo que permitia o “o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição" e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 nov 2023, por Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.