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PDL 424/2021 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 104, publicado em 9 jul 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 ago 2021, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 28 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCDD)
    2. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 8 jul 2024

    Decreto Legislativo nº 104, publicado em 9 jul 2024

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.