PDL 424/2020 Susta a Resolução nº 89, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI, que “Aprova a contratação pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal no Brasil, nos termos do artigo 6º, inciso II, alínea "f", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997”.
Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Susta a Resolução nº 89, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI, que “Aprova a contratação pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal no Brasil, nos termos do artigo 6º, inciso II, alínea "f", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997”.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º out 2020, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.