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PDL 424/2020 Susta a Resolução nº 89, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI, que “Aprova a contratação pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal no Brasil, nos termos do artigo 6º, inciso II, alínea "f", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997”.

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Susta a Resolução nº 89, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – CPPI, que “Aprova a contratação pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização de pareceres e estudos especializados relativos ao setor postal no Brasil, nos termos do artigo 6º, inciso II, alínea "f", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997”.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º out 2020, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.