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PDL 424/2019 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a Decisão nº 93, de 21 de junho de 2019, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que visa redistribuir slots, janelas de pouso e decolagem, da empresa Oceanair Linhas Aéreas S.A. (Avianca Brasil).

Autoria: Deputado Hugo Leal (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a Decisão nº 93, de 21 de junho de 2019, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que visa redistribuir slots, janelas de pouso e decolagem, da empresa Oceanair Linhas Aéreas S.A. (Avianca Brasil).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 jun 2019, por Deputado Hugo Leal (PSD/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.