PDL 417/2020 Susta as decisões da Reunião Ordinária n°135 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que revogaram as resoluções nº 264, nº 284, nº 302 e nº 303, que dispõem sobre o licenciamento ambiental para atividades de irrigação e a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de manguezais e restingas, e institui nova Resolução que permite a incineração de resíduos perigosos.
Autoria: Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e outros
Texto oficial do resumo
Susta as decisões da Reunião Ordinária n°135 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que revogaram as resoluções nº 264, nº 284, nº 302 e nº 303, que dispõem sobre o licenciamento ambiental para atividades de irrigação e a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de manguezais e restingas, e institui nova Resolução que permite a incineração de resíduos perigosos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 set 2020, por Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.