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PDL 411/2021 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Beneficente Rosal da Liberdade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Redenção, Estado do Ceará.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Beneficente Rosal da Liberdade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Redenção, Estado do Ceará.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 214, publicado em 13 jul 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 ago 2021, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 6 jul 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 9 jul 2026

    Decreto Legislativo nº 214, publicado em 13 jul 2026

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.