PDL 41/2025 Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix.
Autoria: Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO) e outros
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix.
Não foi adiante.
Arquivado em 20 mar 2025.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO) e outros
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 20 mar 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.