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PDL 41/2025 Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix.

Autoria: Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO) e outros

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix.

Não foi adiante.

Arquivado em 20 mar 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2025, por Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO) e outros

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 20 mar 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.