PDL 409/2020 Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Autoria: Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e outros
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 set 2020, por Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e outros
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.