PDL 405/2026 Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Autoria: Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mai 2026, por Deputado Diego Garcia (UNIÃO/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.