PDL 405/2025 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores da Sede de Marques de Souza para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marques de Souza, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores da Sede de Marques de Souza para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marques de Souza, Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jul 2025, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 jul 2025 (há 15 meses)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.