PDL 405/2019 Susta o Despacho nº 33, de 2019, do Advogado-Geral da União, que aprova o Despacho nº 115/2019/GAB/CGU/AGU do Consultor-Geral da União, o qual aprova o Parecer nº 4/2017/CPPAT/CGU/AGU, que permite desforço administrativo imediato contra ocupações ilícitas de bens públicos, sem a propositura de ação judicial.
Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT/MG)
Texto oficial do resumo
Susta o Despacho nº 33, de 2019, do Advogado-Geral da União, que aprova o Despacho nº 115/2019/GAB/CGU/AGU do Consultor-Geral da União, o qual aprova o Parecer nº 4/2017/CPPAT/CGU/AGU, que permite desforço administrativo imediato contra ocupações ilícitas de bens públicos, sem a propositura de ação judicial.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 jun 2019, por Deputado Patrus Ananias (PT/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.