PDL 402/2020 Susta os efeitos do caput do art. 2° e do art. 4° da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47 de 21 de agosto de 2020, que restringem o direito à antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do caput do art. 2° e do art. 4° da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47 de 21 de agosto de 2020, que restringem o direito à antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 set 2020, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.