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PDL 402/2020 Susta os efeitos do caput do art. 2° e do art. 4° da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47 de 21 de agosto de 2020, que restringem o direito à antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do caput do art. 2° e do art. 4° da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47 de 21 de agosto de 2020, que restringem o direito à antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 set 2020, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 set 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.