PDL 401/2022 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão Portofirmense (ACRAPE) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Firme, Estado de Minas Gerais.
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão Portofirmense (ACRAPE) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Firme, Estado de Minas Gerais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 dez 2022
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 dez 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.