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PDL 40/2020 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.206, de 20 de janeiro de 2020, do Presidente da República, que “Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.206, de 20 de janeiro de 2020, do Presidente da República, que “Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 fev 2020, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 11 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.