PDL 40/2020 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.206, de 20 de janeiro de 2020, do Presidente da República, que “Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 10.206, de 20 de janeiro de 2020, do Presidente da República, que “Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 fev 2020, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.