PDL 4/2024 Susta o Decreto no 11.872, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Autoria: Deputado Gustavo Gayer (PL/GO)
Texto oficial do resumo
Susta o Decreto no 11.872, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2024, por Deputado Gustavo Gayer (PL/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando definição encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.