PDL 398/2022 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Social de Barra de São Francisco para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Social de Barra de São Francisco para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 dez 2022, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 dez 2022 (há 3 anos)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 10 out 2026.