PDL 396/2020 Sustam-se, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.384/GM/MS, de 8 de setembro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde Interino, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2020, repristinando-se integralmente os efeitos da Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, de modo a atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). .
Autoria: Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Zenaide Maia (PROS/RN), Jaques Wagner (PT/BA)
Texto oficial do resumo
Sustam-se, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Portaria nº 2.384/GM/MS, de 8 de setembro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde Interino, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2020, repristinando-se integralmente os efeitos da Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, de modo a atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). .
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 set 2020, por Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Zenaide Maia (PROS/RN), Jaques Wagner (PT/BA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.