PDL 394/2026 Susta os efeitos de dispositivos da "Caderneta Brasileira da Gestante" (Edição 2026) do Ministério da Saúde, por extrapolação do poder regulamentar, violação à Lei do Ato Médico e afronta ao ordenamento jurídico pátrio.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos de dispositivos da "Caderneta Brasileira da Gestante" (Edição 2026) do Ministério da Saúde, por extrapolação do poder regulamentar, violação à Lei do Ato Médico e afronta ao ordenamento jurídico pátrio.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mai 2026, por Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.