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PDL 392/2026 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.

Autoria: Hermes Klann (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mai 2026, por Hermes Klann (PL/SC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 19 mai 2026 (há 4 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.