PDL 389/2024 Susta os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 9, de 18 de setembro de 2023, firmado entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, que trata da transferência de atribuições relacionadas à fiscalização, controle e autorização de armas, munições e acessórios.
Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Acordo de Cooperação Técnica nº 9, de 18 de setembro de 2023, firmado entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, que trata da transferência de atribuições relacionadas à fiscalização, controle e autorização de armas, munições e acessórios.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 nov 2024, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.