PDL 387/2026 Susta a Resolução nº 7, de 06 de abril de 2023, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica.
Autoria: Carlos Viana (PSD/MG), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Magno Malta (PL/ES), Eduardo Girão (NOVO/CE)
Texto oficial do resumo
Susta a Resolução nº 7, de 06 de abril de 2023, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mai 2026, por Carlos Viana (PSD/MG), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Magno Malta (PL/ES), Eduardo Girão (NOVO/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 mai 2026 (há 5 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.