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PDL 384/2024 Susta os efeitos da Resolução nº 252, de 16 de outubro de 2024, da Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Resolução nº 252, de 16 de outubro de 2024, da Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 nov 2024, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 13 nov 2024 (há 22 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.