PDL 384/2024 Susta os efeitos da Resolução nº 252, de 16 de outubro de 2024, da Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Autoria: Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Resolução nº 252, de 16 de outubro de 2024, da Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 nov 2024, por Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.