PDL 383/2022 Sustar o § 3º do art. 2º do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, que regulamentou o disposto no art. 23 da Lei 14.182, de 2021, e estabeleceu que: “A apuração dos benefícios tarifários deverá considerar a redução dos custos totais para os consumidores em relação a não prorrogação dos contratos”.
Autoria: Deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG)
Texto oficial do resumo
Sustar o § 3º do art. 2º do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, que regulamentou o disposto no art. 23 da Lei 14.182, de 2021, e estabeleceu que: “A apuração dos benefícios tarifários deverá considerar a redução dos custos totais para os consumidores em relação a não prorrogação dos contratos”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 nov 2022, por Deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.