PDL 382/2020 Susta os efeitos da Resolução N0. 24 de 03 de fevereiro de 2020 da Agência Nacional de Mineração, que Regulamenta o procedimento de disponibilidade de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e do art. 46 do Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018.
Autoria: Deputado Ricardo Izar (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Resolução N0. 24 de 03 de fevereiro de 2020 da Agência Nacional de Mineração, que Regulamenta o procedimento de disponibilidade de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e do art. 46 do Decreto nº 9.406 de 12 de junho de 2018.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 ago 2020, por Deputado Ricardo Izar (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.