PDL 380/2026 Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DR. JOSÉ TORQUATO DE FIGUEIREDO para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DR. JOSÉ TORQUATO DE FIGUEIREDO para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 mai 2026, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mai 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.