Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PDL 38/2020 Susta os efeitos da Resolução n.º 2.265 de 20 de setembro de 2019 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM n.º 1955 de 2010.

Autoria: Deputada Carla Zambelli (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Resolução n.º 2.265 de 20 de setembro de 2019 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM n.º 1955 de 2010.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 fev 2020, por Deputada Carla Zambelli (PSL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.