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PDL 379/2024 Susta a RESOLUÇÃO CNPI Nº 2, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 do Conselho Nacional de Política Indigenísta, onde se “recomenda ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar suspendendo a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, e dá outras providências”.

Autoria: Deputada Coronel Fernanda (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Susta a RESOLUÇÃO CNPI Nº 2, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 do Conselho Nacional de Política Indigenísta, onde se “recomenda ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar suspendendo a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, e dá outras providências”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 nov 2024, por Deputada Coronel Fernanda (PL/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 nov 2024 (há 23 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.