PDL 379/2020 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do art. 4º, § 1º, inciso IV e do art. 9º da Resolução CNSP nº 382, de 2020, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep, na forma por ela definida, além de dar outras providências.
Autoria: Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do art. 4º, § 1º, inciso IV e do art. 9º da Resolução CNSP nº 382, de 2020, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep, na forma por ela definida, além de dar outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 ago 2020, por Deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.