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PDL 379/2019 Susta os efeitos do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, que dispensa a Petrobrás, subsidiárias e controladas de autorização legislativa para venda de estatais e ações que implique perda de controle acionário, bem como a respectiva venda sem processo licitatório.

Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Eduardo Braga (MDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Kátia Abreu (PDT/TO)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, que dispensa a Petrobrás, subsidiárias e controladas de autorização legislativa para venda de estatais e ações que implique perda de controle acionário, bem como a respectiva venda sem processo licitatório.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jun 2019, por Rogério Carvalho (PT/SE), Eduardo Braga (MDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Kátia Abreu (PDT/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.