PDL 379/2019 Susta os efeitos do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, que dispensa a Petrobrás, subsidiárias e controladas de autorização legislativa para venda de estatais e ações que implique perda de controle acionário, bem como a respectiva venda sem processo licitatório.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Eduardo Braga (MDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Kátia Abreu (PDT/TO)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, que dispensa a Petrobrás, subsidiárias e controladas de autorização legislativa para venda de estatais e ações que implique perda de controle acionário, bem como a respectiva venda sem processo licitatório.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jun 2019, por Rogério Carvalho (PT/SE), Eduardo Braga (MDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Otto Alencar (PSD/BA), Humberto Costa (PT/PE), Kátia Abreu (PDT/TO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.