PDL 378/2023 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.”
Autoria: Deputado Marx Beltrão (PP/AL)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.”
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 out 2023, por Deputado Marx Beltrão (PP/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 out 2023 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.