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PDL 378/2023 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.”

Autoria: Deputado Marx Beltrão (PP/AL)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.”

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 out 2023, por Deputado Marx Beltrão (PP/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 out 2023 (há 2 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.