PDL 378/2020 Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 174-DG/PF, de 20 de Agosto de 2020, que estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.
Autoria: Deputado Patrus Ananias (PT/MG) e outros
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 174-DG/PF, de 20 de Agosto de 2020, que estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 ago 2020, por Deputado Patrus Ananias (PT/MG) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.