PDL 377/2021 Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 655, de 23 de junho de 2021, que "Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa."
Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 655, de 23 de junho de 2021, que "Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa."
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 ago 2021, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.