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PDL 375/2022 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Organização Emissoras Integradas de Radiodifusão - Rádio Melodia Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Organização Emissoras Integradas de Radiodifusão - Rádio Melodia Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 45, publicado em 10 mai 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 nov 2022, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 6 mai 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCDD)
    2. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 9 mai 2024

    Decreto Legislativo nº 45, publicado em 10 mai 2024

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.