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PDL 372/2024 Disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.

Autoria: Rogerio Marinho (PL/RN)

Texto oficial do resumo

Disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 out 2024, por Rogerio Marinho (PL/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 29 out 2024 (há 23 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.