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PDL 372/2019 Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Cultura e Educação de Barbacena - Arcocebar, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Cultura e Educação de Barbacena - Arcocebar, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 10, publicado em 7 mar 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mai 2019, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 10 fev 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 28 fev 2025

    Decreto Legislativo nº 10, publicado em 7 mar 2025

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

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Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.