PDL 37/2019 Susta a Resolução nº 2.227, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Federal de Medicina, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Autoria: Deputadoa Juscelino Filho DEM
Texto oficial do resumo
Susta a Resolução nº 2.227, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Federal de Medicina, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 fev 2019, por Deputadoa Juscelino Filho DEM
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.