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PDL 37/2019 Susta a Resolução nº 2.227, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Federal de Medicina, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.

Autoria: Deputadoa Juscelino Filho DEM

Texto oficial do resumo

Susta a Resolução nº 2.227, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Federal de Medicina, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 fev 2019, por Deputadoa Juscelino Filho DEM

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.