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PDL 368/2019 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cristalense de Radiodifusão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 58, publicado em 3 jun 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mai 2019, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 set 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCT)
    2. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 2 jun 2022

    Decreto Legislativo nº 58, publicado em 3 jun 2022

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.